Incentivos Fiscais

Apesar da redução da taxa nominal de IRC registada nos últimos anos, a fatura fiscal cobrada às empresas portuguesas (taxa efetiva) continua a ser pesada e são muitas as vozes, em especial as PME, a exigirem uma maior flexibilização das obrigações fiscais para o universo empresarial. No entanto, a par dessas mesmas obrigações, existe uma extensa lista de benefícios fiscais que as empresas podem deduzir à sua coleta,a maioria contemplada no novo Código Fiscal do Investimento (CFI), em vigor desde outubro de 2014.
No Código Fiscal do Investimento (CFI) procurou-se incluir e regulamentar os diversos regimes de benefícios fiscais às empresas, essencialmente ao investimento produtivo e à I&D, tendo em vista a promoção da competitividade da economia portuguesa e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, à criação de emprego e ao reforço dos capitais próprios das empresas.
Nele estão incluídos os principais instrumentos fiscais de incentivo ao investimento por parte das empresas, nomeadamente o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR). Para além destes, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 e das medidas direcionadas para a recuperação da Economia resultante da atual Pandemia Covid-19, foi introduzido um benefício fiscal de cariz temporário, o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR).
Nas páginas seguintes, procuraremos caracterizar de forma simplificada cada um destes regimes, de forma a poder facilmente enquadrar a sua empresa nos benefícios fiscais em vigor.
Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo (BFC)
Para investimentos em ativos afetos à exploração de montante maior ou igual a 3 milhões e que visem a criação postos de trabalho.

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REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)
Para investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis realizados no ano fiscal, que prevejam o aumento da competitividade da empresa e a criação líquida de postos de trabalho. Este benefício fiscal é solicitado aquando a apresentação do Modelo 22, no entanto o seu valor deverá ser calculado com rigor e suportado com processo específico a anexar ao dossier fiscal.

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REGIME DE DEDUÇÃO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS (DLRR)
Benefícios fiscais ao investimento previsto (ainda não realizado) no caso de empresas que prevejam o reinvestimento dos lucros retidos da atividade. Este sistema tem um procedimento próprio e obriga a que as empresas anexem ao dossier fiscal um documento que apresente, identifique e justifique as intenções de investimento, assim como o impacto na competitividade da empresa.

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SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO EDESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL II (SIFIDE II)
Benefícios fiscais ao investimento realizado no desenvolvimento de projetos de I&DT no ano fiscal. As candidaturas a este programa ocorrem até 31 de Maio do ano fiscal seguinte ao ano da ocorrência da despesa. Se for submetida a candidatura antes da formalização do Modelo 22, é possível benefício do crédito IRC já na coleta do ano referente às despesas.

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Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR)

Foi criado um novo incentivo fiscal, destinado aos sujeitos passivos de IRC que incorram em despesas de investimento materializadas na aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis, realizadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, beneficiando de uma dedução à coleta do IRC até 70%.

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METODOLOGIA DE ABORDAGEM DA VLM
1. ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO
Análise da viabilidade de obtenção do referido crédito de imposto relativo aos investimento realizado / a realizar, incluindo designadamente:
  • Recolha de elementos essenciais para a verificação do cumprimento das condições de acesso da empresa ao benefício em apreço;
  • Análise da informação económica e técnica relevante;
  • Aferição do enquadramento da empresa nos regimes de apoio fiscal em vigor;
    2. ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE COLABORAÇÃO
    3. ELABORAÇÃO CANDIDATURA / PROCESSO DOCUMENTAL
    Apuramento do referido crédito de imposto e elaboração da candidatura (no caso do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e do SIFIDE) / documentação a integrar o processo de documentação fiscal da empresa (no caso do RFAI e da DLRR)
    4. ACOMPANHAMENTO DA CANDIDATURA / PROCESSO