Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local.
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Freguesias de Marinha Grande e Vieira de Leiria, do concelho da Marinha Grande, freguesia do Coimbrão e União de freguesias de Monte Real e Carvide do concelho de Leiria, freguesias de Carriço e União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, do concelho de Pombal.
• Reforçar a competitividade e fomentar o emprego nas atividades económicas; • Promover uma gestão mais sustentável dos recursos naturais; • Promover o desenvolvimento sociocultural; • Dinamizar e capacitar os atores locais.
• Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico • Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional • Preservação, valorização e dinamização do património • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular) • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial) • Parcerias, cooperação, redes colaborativas • Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social • Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Máximo de 2 anos
50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100% dependendo da entidade beneficiária e do âmbito/objetivos da operação.
Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local do Grupo de Ação Costeira da Região de Aveiro
Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local.
Qualquer entidade singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Freguesias de Esmoriz, Cortegaça, Maceda, UF de Ovar, S. João de Ovar, Arada e S. Vicente de Pereira Jusã (município de Ovar), Torreira, Monte, Murtosa (município da Murtosa), Válega, Pardilhó, Bunheiro, UF de Beduído e Veiros (município de Estarreja), São Jacinto, UF de Glória e Vera Cruz, Esgueira (município de Aveiro), Ílhavo (São Salvador), Gafanha da Nazaré, Gafanha da Encarnação, Gafanha do Carmo (município de Ílhavo), Gafanha da Boa Hora, UF de Vagos e Santo António, Sosa e Santo André de Vagos (município de Vagos).
• Reforço da competitividade da economia azul (pesca aquicultura e atividades conexas); • Valorização da identidade cultural e dos recursos patrimoniais, naturais e paisagísticos; • Intensificação das redes de cooperação e transferência de conhecimento no domínio da sustentabilidade ambiental.
• Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico no âmbito da economia azul • Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional • Preservação, valorização e dinamização do património • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular) • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial) • Parcerias, redes e cooperação • Desenvolvimento sociocultural e inclusão social • Desenvolvimento e valorização dos produtos, recursos endógenos e infraestruturas locais
Máximo de 24 meses
50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100% dependendo da entidade beneficiária e do âmbito/objetivos da operação.
Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local.
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Concelhos / Freguesias do Sotavento do Algarve
Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades da pesca e de aquicultura, através da execução da Estratégia de Desenvolvimento Local do Sotavento do Algarve.
• Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico • Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional • Preservação, valorização e dinamização do património • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular) • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial) • Parcerias, cooperação, redes colaborativas • Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social • Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais
Máximo de 24 meses
50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100% dependendo da entidade beneficiária e do âmbito/objetivos da operação.
Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local.
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Concelhos / Freguesias do Barlavento do Algarve
Permitir o desenvolvimento de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomentar o desenvolvimento sustentável das comunidades piscatórias e de aquicultura.
• Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico • Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional • Preservação, valorização e dinamização do património • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular) • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial) • Parcerias, cooperação, redes colaborativas • Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social • Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais
Máximo de 2 anos
50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100% dependendo da entidade beneficiária e do âmbito/objetivos da operação.
Execução da Estratégia de Desenvolvimento Local.
Qualquer entidade singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso das Empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.
Concelhos / Freguesias do Douro Atlântico
• Promover a Economia Azul Circular, as Energias Renováveis e a Eficiência energética; • Preservar e valorizar o património e a identidade cultural das comunidades piscatórias; • Promover a inovação e empreendedorismo na Economia Azul; • Incrementar a participação, educação e literacia dos Rios e Oceanos; • Promover circuitos curtos de comercialização e mercados locais; • Incentivar a cooperação inter-organizacional no contexto da Economia Azul.
• Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico • Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional • Preservação, valorização e dinamização do património • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular) • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial) • Parcerias, cooperação, redes colaborativas • Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social • Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais
Máximo de 24 meses
50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100% dependendo da entidade beneficiária e do âmbito/objetivos da operação.
Com a publicação do Aviso n.º MAR 2030-2024-34, está aberta a fase para apresentação de candidaturas à tipologia de ação “Apoio ao desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos” em 2024. O encerramento da Fase ocorrerá a 15/10/2024 (18 horas).
São suscetíveis de apoio as operações de investimentos produtivos no domínio do desenvolvimento sustentável da aquicultura, que visem o fomento da inovação, potenciem a valorização dos produtos através da digitalização e descarbonização dos processos produtivos e que originem oportunidades de internacionalização, através das seguintes ações elegíveis:
a) Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação; b) Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola; c) Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos; d) Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas; e) Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis; f) Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais; g) Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura; h) Investimentos em sistemas de recirculação fechados; i) Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes; j) Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.
Para serem elegíveis, as ações deverão ter uma despesa elegível mínima de 10.000€ e no máximo de 20.000.000€, exceto para operações localizadas na região do Algarve que estão limitadas a 4.000.000€.
Apoio através de subvenção não reembolsável no montante base de 50% das despesas elegíveis. Nos casos em que as operações sejam executadas por PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável, a taxa de apoio é de 60% das despesas elegíveis. No caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa a taxa de apoio é de 75% das despesas elegíveis. As operações deverão ter uma duração máxima de 2 anos e não podem estar materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura, não sendo elegíveis despesas anteriores a 01/01/2023.
Com a publicação do Aviso n.º MAR 2030-2024-35, está aberta a fase para apresentação de candidaturas à tipologia de ação “Apoio às PME da transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos” em 2024. O encerramento da Fase ocorrerá a 16/09/2024 (18 horas).
São suscetíveis de apoio as operações de investimentos produtivos no domínio da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, que visem que visem o fomento da inovação e potenciem a valorização dos produtos e a melhoria dos processos produtivos, criando emprego qualificado e oportunidades de internacionalização, através das seguintes ações elegíveis: a) Investimentos produtivos, bem como Investimentos que promovam a descarbonização, a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização; c) Investimentos que promovam o empreendedorismo; d) Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e aquicultura sustentáveis; e) Investimentos que reduzam o impacto da atividade no ambiente; f) Inovação de marketing.
Para serem elegíveis, as ações deverão ter uma despesa elegível mínima de 250.000€ e no máximo de 20.000.000€, exceto para operações localizadas na região do Algarve que estão limitadas a 4.000.000€.
Apoio através de subvenção não reembolsável no montante base de 50% das despesas elegíveis, exceto no caso de start-ups e spin-offs ou projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa, cuja taxa de apoio é de 75% das despesas elegíveis.
As operações deverão ter uma duração máxima de 2 anos e não podem estar materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura, não sendo elegíveis despesas anteriores a 01/01/2023.