REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO (RFAI)
O RFAI pretende atribuir incentivos fiscais para os sujeitos passivos de IRC que realizem investimentos iniciais enquadrados em determinados sectores, nomeadamente na indústria (exceto de transformação produtos agrícolas previstos no Anexo I do TFUE e das pescas), turismo, consultoria e programação informática, que proporcionem a criação de postos de trabalho, bem com a sua manutenção durante pelo menos 3 anos (no caso de PME) ou 5 anos (nos restantes casos), a partir da data em que se considera concluído o respetivo investimento.
Enquadram-se nas despesas elegíveis do RFAI, as seguintes tipologias de investimento inicial:
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Criação de um novo estabelecimento;
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Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
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Diversificação da produção de um estabelecimentono que se refere a produtos não fabricados anteriormente nesse estabelecimento; ou
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Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Os benefícios fiscais em apreço compreendem uma dedução à coleta total de IRC no período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes (em regiões elegíveis nos termos do TFUE), até à concorrência de 50% da mesma, as seguintes:
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25% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15.000.000€;
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10% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento que exceda o montante de 15.000.000€.
Para além destes benefícios poderão ser atribuídos igualmente isenções ou reduções do IMT no caso de aquisições de imóveis, IMI e Imposto do Selo.
No caso de insuficiência de coleta, a importância ainda não deduzida poderá sê-la nas liquidações dos 10 períodos de tributação seguintes, até à concorrência da coleta de IRC apurada em cada um dos períodos de tributação.
O apoio do RFAI é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com a DLRR e com incentivos financeiros, desde que não sejam ultrapassados os limites previstos no artigo 43º do Código Fiscal ao Investimento (CFI), ou seja, 35% e 45% para médias e pequenas empresas, respetivamente.
O RFAI é um regime de natureza declarativa e deverá ser suportado por processo de documentação fiscal a anexar ao dossier fiscal do(s) ano(s) objeto de investimento relevante.